JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem, analisando os elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o condutor do caminhão do autor foi o único responsável pelo acidente que vitimou o motorista do ônibus da ré, ao deixar de sinalizar adequadamente o local do acidente. A revisão desse entendimento, para se afastar a responsabilidade civil da ora recorrente, demandaria o reexame de provas, o que se revela defeso em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 622.924/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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