JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. MATÉRIA FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo o REsp n. 1.008.667/PR, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC, "o descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão", o que aconteceu no caso em tela. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 627.631/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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