JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. INDISPENSÁVEL ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO PELO AGRAVADO EM SUA CONTRAMINUTA SOB PENA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O descumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil deve ser alegado e provado quando da apresentação da contraminuta ao agravo sob pena de preclusão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.191.082/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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