JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DESTA TURMA. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 1. Não é cabível a interposição de recurso especial em face de acórdão do próprio Superior Tribunal de Justiça, pois só é possível a interposição de tal recurso em face de acórdão de Tribunal de segundo grau (TJ ou TRF), conforme disposto no art. 105, III, da CF/88. 2. Agravo regimental não provido. Agravante condenada ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC). (AgRg na PET no AREsp n. 619.131/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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