JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO PRÓPRIO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 105, III, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 2. É inadequada a utilização dessa via recursal para fins de impugnação de acórdão proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se, pois, manifestamente inadmissível o recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na PET na MC n. 24.287/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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