- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONCESSÃO DE LIMINAR. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, o art. 60 da Lei n. 9.605/98. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." 2. Analisar se o Tribunal de origem "não poderia ter afastado a liminar que suspendeu as atividades dos lava-rápidos que funcionavam sem licença ambiental" demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 644.731/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.