- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 21/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INVIÁVEL EM SEDE DE LIMINAR A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICENÇAS ADMINISTRATIVAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de rever a existência dos fundamentos de fato e de direito que traduzem a necessária suspensão das licenças administrativas, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 260.671/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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