- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 26/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PERANTE O INSS. ACÓRDÃO A QUO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, Tribunal a quo, ao analisar o tema, relativo à prerrogativa do advogado na atuação administrativa perante o INSS, fundamentou com base nas garantias constitucionais do direito de petição e da liberdade profissional. 2. Dessarte, não há falar em modificação do entendimento firmado na decisão agravada, posto que a controvérsia fora resolvida com base em fundamentos eminentemente constitucionais, pelo que, inviável a interposição de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 680.341/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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