JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA PELA ANÁLISE DE MÉRITO. COMPENSAÇÃO EFETIVADA VIA DCTF POR FORÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE RESTAURADA APÓS CASSAÇÃO DO WRIT. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. A análise do mérito do recurso especial, com efetiva interpretação do artigo de lei federal, torna infundado seu exame pela divergência. 3. O acórdão embargado deixou claro que a situação fática delineada pelo acórdão a quo apresentava peculiaridade quanto à inviabilidade de cobrança do crédito tributário, visto que a compensação tributária por meio de DCTF - forma de constituição do crédito tributário - ocorreu amparada em provimento mandamental, de modo que a exigibilidade da exação somente restaurou-se com a reversão do mandamus, após manifestação do STF. 4. "A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente, não servindo a tanto o dissenso com posicionamentos divergentes adotados sobre a mesma tese pelo Tribunal" (EDcl no REsp 1114035/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015). 5. "Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide" (EDcl no AgRg no REsp 1.326.220/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 16/12/2014) Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.515.612/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. COMPENSAÇÃO EFETIVADA VIA DCTF POR FORÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 436/STJ. CASSAÇÃO DO ÓBICE. TERMO INICIAL DA EFETIVA COBRANÇA DO VALOR DECLARADO. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas. 2. Entendimento contrário…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. COMPENSAÇÃO EFETIVADA VIA DCTF POR FORÇA DE LIMINAR. CASSAÇÃO DO ÓBICE. TERMO INICIAL DA EFETIVA COBRANÇA DO VALOR DECLARADO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 436/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas. 2. Entendimento contrário ao interesse…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PONTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SUPRIMIDA PARA ACRÉSCIMO DE OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS DE CUJA VIOLAÇÃO NÃO SE PODE CONHECER POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES INVOCADOS. 1. O acórdão de Recurso Especial não julga propriamente a ação originalmente proposta, mas o recurso interposto contra o acórdã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A MATÉRIA SOB FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO ACERCA DO PONTO DO RECURSO ESPECIAL EM QUE FOI SUSCITADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. I - A oposição de Embargos de Declaração, consoante o disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, é restrita às hipóteses de obsc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.