JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR MEIO DE FAC-SÍMILE OU FAX. AUSÊNCIA DE PERFEITA SIMILITUDE COM PETIÇÃO ORIGINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As razões transmitidas via fac-símile ou fax devem corresponder, perfeitamente, aos originais posteriormente apresentados. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 560.612/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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