- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 27/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. RESPONSABILIDADE DA PARTE PELA QUALIDADE E FIDELIDADE DO MATERIAL TRANSMITIDO. I - É de responsabilidade daquele que se utilizou do sistema previsto na Lei n. 9.800/99 tanto a qualidade e fidelidade do material transmitido, quanto a identidade de conteúdo entre o remetido via fac-símile e os originais apresentados em juízo. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 574.030/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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