JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIAS ILEGÍVEIS APRESENTADAS NA PETIÇÃO ENVIADA POR FAX. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM A PETIÇÃO ORIGINAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade formal, porquanto falta identidade entre a petição do especial apresentada por fax e a versão original, na medida em que na versão interposta por fac-símile o recurso especial veio acompanhado de guias de preparo ilegíveis. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 622.267/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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