- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 25/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É impossível verificar a tempestividade do agravo em recurso especial porque ilegível o carimbo de protocolo. 2. Esta Corte entende que, diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante, no momento da interposição do recurso, providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso (AgRg nos EDcl no AREsp nº 348.817/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 14/11/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 594.342/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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