JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É impossível verificar a tempestividade do agravo em recurso especial porque ilegível o carimbo de protocolo. 2. Esta Corte entende que, diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante, no momento da interposição do recurso, providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso (AgRg nos EDcl no AREsp nº 348.817/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 14/11/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 594.342/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. 1. Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante, no momento da interposição do recurso, providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 348.817/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ILEGIBILIDADE DE CARIMBO DE PROTOCOLO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM CERTIFICANDO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. 1. "Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante, no momento da interposição do recurso, providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da t…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. 1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição do recurso especial encontra-se ilegível. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.401.364/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO, DO TRIBUNAL DE ORIGEM, APONTANDO A ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO, NOS AUTOS FÍSICOS. SUPOSTA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DO RECORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE. PROTOCOLO DO AGRAVO. ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. 1. Incumbe ao recorrente, quando da interposição do agravo em recurso especial perante o tribunal de origem, fazer constar a prova da tempestividade de seu recurso, a qual se faz mediante o cotejo entre a certidão de publicação da decisão agravada e a data do protocolo constante da petição recursal. 2. Con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.