- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 21/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ILEGIBILIDADE DE CARIMBO DE PROTOCOLO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM CERTIFICANDO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. 1. "Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante, no momento da interposição do recurso, providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso". (AgRg nos EDcl no AREsp 348.817/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14/11/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.512.400/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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