Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1. O Tribunal estadual manteve, com base em argumentos de natureza fático-probatória, a sentença de improcedência do pedido de anulação da autuação fiscal. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 2. A análi…