JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. 2. Ainda que o apelo nobre seja interposto exclusivamente pela alínea "c", deve a parte recorrente apontar de maneira clara e precisa qual artigo de lei federal teria sido, no seu entender, interpretado de forma equivocada pela Corte de origem, o que não ocorreu na espécie. Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.238.581/RO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
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