- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 02/06/2015
ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. GUIA DE IMPORTAÇÃO. PAÍS DE ORIGEM. ERRO DE PREENCHIMENTO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O FISCO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível conhecer do recurso especial, a fim de apreciar a pretensão de aplicação da multa prevista no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, quando a questão atinente à aplicação da multa foi solucionada pela Corte de origem à luz do contexto fático-probatório dos autos, mormente quanto à inexistência de fraude, má-fé ou clandestinidade no ato de importação. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas presentes razões de recurso, no sentido de que teria ocorrido "inarredável prejuízo ao controle aduaneiro a indicação errada do país de origem" demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.239.477/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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