JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
11/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 11/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. EXEGESE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 840 do CC/2002 e arts. 467 e 468 do CPC), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A interpretação da sentença que se limitou a homologar o ajuste celebrado entre as partes está fora do âmbito do Recurso Especial, cujo objeto consiste na exegese da legislação federal. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.497.062/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 11/11/2015.)
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