JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 27/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467, 473, 475-F DO CPC E ART. 474 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Não se pode conhecer da insurgência, pois os artigos 467, 473, 475-F do CPC e art. 474 do Código Civil não foram analisados pela instância de origem. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte a quo para acolher a tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.578.821/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/5/2016.)
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