- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 26/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/05/2021, p. 26/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 112 E 117 DA LEP. PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19). RECOMENDAÇÃO Nº 62/2000 DO CNJ. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DOS DELITOS PELOS QUAIS O REEDUCANDO CUMPRE PENA. TESE NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - No caso, o eg. Tribunal de origem entendeu que, diante das peculiaridades do caso concreto, seria recomendável a concessão da prisão domiciliar, em caráter excepcional, a qual foi acompanhada de medidas cautelares. II - Desse modo, a apreciação da tese ministerial com o fim de revogar a prisão domiciliar deferida ao recorrido incorre, necessariamente, o reexame dos fatos e provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. III - Indevida a análise de tese suscitada apenas em sede de agravo regimental, concernente a necessária análise dos delitos pelos quais o reeducando cumpre pena, por caracterizar inovação recursal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.922.168/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 26/5/2021.)
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