JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA ORIGEM. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não tendo as instâncias ordinária e excepcional apreciado o agravo retido devidamente interposto como preliminar do recurso de apelação, impõe-se o reconhecimento da omissão apontada, sob pena de ocorrência de nulidade insanável. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e anular todas as decisões a partir do julgamento do recurso de apelação e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, como entender de direito. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 499.988/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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