- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA ORIGEM. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não tendo as instâncias ordinária e excepcional apreciado o agravo retido devidamente interposto como preliminar do recurso de apelação, impõe-se o reconhecimento da omissão apontada, sob pena de ocorrência de nulidade insanável. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e anular todas as decisões a partir do julgamento do recurso de apelação e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, como entender de direito. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 499.988/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.