- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 25/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 25/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do impetrante instruir o habeas corpus requerido a esta Corte com cópia do ato coator emanado de Tribunal de segundo grau e com a prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A supressão de instância e a deficiente instrução do writ impedem o seu conhecimento. 2. Não é possível conceder a ordem, de ofício, porquanto: a) os detentos dos grupos de risco da Covid-19 não têm direito à obtenção automática de prisão domiciliar; b) o condenado por estupro de vulnerável não comprovou atual estado clínico debilitado, falta de assistência à saúde no cárcere ou condições epidemiológicas preocupantes no lugar onde está recluso e c) a Recomendação n. 78/2020 do CNJ acresceu o art. 5-A, à Recomendação n. 62/2020 do CNJ, segundo o qual as medidas previstas nos arts. 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes [...] hediondos". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 652.037/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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