- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IPTU DO ANO DE 2013. DECISÃO LIMINAR MANTIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ULTERIOR SENTENÇA DE MÉRITO, JULGANDO O MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de desconstituir o ato judicial que determinou a conversão do Agravo de Instrumento em Retido. 2. Em consulta ao andamento processual disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (www.tjpe.jus.br), verifica-se que no dia 14.2.2014 foi proferida sentença concessiva da ordem nos autos do MS 0009283-45.2013.8.17.0001, publicada cm 6.3.2014. 3. Não há utilidade em determinar seja processado o Agravo de Instrumento, pois a sentença substitui a liminar. Evidencia-se, pois, a perda do interesse de recorrer. Precedente do STJ. 4. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não conhecido. (RMS n. 45.251/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 4/8/2015.)
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