JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE DECIDIU O INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO JULGAMENTO DO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto de acórdão concessivo de mandado de segurança que afastou a conversão do agravo de instrumento em agravo retido. 2. O julgamento e o trânsito em julgado do agravo de instrumento acarretam a falta de interesse recursal para o recurso especial. 3. Eventual discussão quanto ao mérito da decisão interlocutória impugnada deve ser realizada no agravo, e não no mandamus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 939.895/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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