- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento em Execução Fiscal, no qual o Município de Santo André visa desconstituir a decisão do juízo de primeiro grau que deferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pela recorrida. 2. O Tribunal de origem não conheceu do Agravo de Instrumento, consignando que o recorrente utilizou-se de via recursal inadequada, visto que o inconformismo do Município deveria ser deduzido por meio de impugnação à assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/1950. 3. Conforme entendimento pacificado no STJ, se o deferimento da assistência judiciária não é proferido em incidente autônomo, mas no curso da ação principal, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.525.651/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 4/8/2015.)
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