JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO 'E-STJ'. ART. 7º, 'CAPUT', DA RESOLUÇÃO/STJ 14/2013. INOCORRÊNCIA QUALQUER FALHA NO PERÍODO INDICADO CONFORME RELATÓRIO DE INDISPONIBILIDADE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 589.943/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO 'E-STJ'. ART. 7º, 'CAPUT', DA RESOLUÇÃO/STJ 14/2013. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DIA ÚTIL SEGUINTE À RETOMADA DO SERVIÇO. 'IN CASU', RECURSO APRESENTADO APÓS TAL DATA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 227.768/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 5/12/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A inobservância do quinquídio previsto no art. 557, § 1º do CPC importa em não conhecimento do agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 209.098/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 13/2/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO E-STJ. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. Inexistente indisponibilidade do sistema e-STJ, nos termos da Resolução n. 14/STJ, deve ser reconhecida a intempestividade do recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.