JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. MELHORIA DA REFORMA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, segundo a qual não ficaram comprovados os requisitos necessários para o deferimento do pedido de melhoria da reforma do militar, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 640.543/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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