- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, não reconheceu a incapacidade do Militar, o que lhe daria direito à reforma remunerada. Para infirmar tais considerações, seria necessário o reexame das circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante nos autos, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental de FÁBIO COUTINHO DOS SANTOS desprovido. (AgRg no AREsp n. 55.034/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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