JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
25/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/05/2021, p. 25/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O recurso é intempestivo. 2. A parte não demonstrou a suspensão dos prazos processuais no ato de interposição do recurso. 3. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso (AgInt no AREsp 1.733.695/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe 17/2/2021). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.747.440/MA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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