JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
25/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/05/2021, p. 25/05/2021

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. ENTIDADE DE ENSINO NÃO CREDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I - Com os aclaratórios opostos na origem, o Parquet pretendeu, como bem reconheceu a eg. Corte estadual, veicular mero inconformismo. A jurisprudência deste Superior Tribunal, entretanto, é firme no sentido que essa não é a via adequada para nova impugnação do mérito. II - In casu, conforme ressaltado no decisum reprochado, o Curso de Qualificação Profissional (Formação para Jardineiro), ofertado pelo CENED, não satisfaz as exigências legais, ante a ausência de demonstração do efetivo credenciamento. Portanto, a despeito de o estudo por parte do apenado dever ser fomentado, fato é que, para a remição da pena, devem ser observados os requisitos legais, sob pena de, à míngua de observância de regras mínimas à efetivação da benesse, não se respeitem as condições básicas de qualidade dos cursos realizados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.926.932/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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