- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 25/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/05/2021, p. 25/05/2021
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. ENTIDADE DE ENSINO NÃO CREDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I - Com os aclaratórios opostos na origem, o Parquet pretendeu, como bem reconheceu a eg. Corte estadual, veicular mero inconformismo. A jurisprudência deste Superior Tribunal, entretanto, é firme no sentido que essa não é a via adequada para nova impugnação do mérito. II - In casu, conforme ressaltado no decisum reprochado, o Curso de Qualificação Profissional (Formação para Jardineiro), ofertado pelo CENED, não satisfaz as exigências legais, ante a ausência de demonstração do efetivo credenciamento. Portanto, a despeito de o estudo por parte do apenado dever ser fomentado, fato é que, para a remição da pena, devem ser observados os requisitos legais, sob pena de, à míngua de observância de regras mínimas à efetivação da benesse, não se respeitem as condições básicas de qualidade dos cursos realizados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.926.932/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 25/5/2021.)
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