JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, contado em dobro (10 dias), nos termos do artigo 188 do CPC . 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 31.3.2015 e encerrou-se no dia 9.4.2015, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 14.4.2015. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 660.215/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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