- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Tribunal e do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, o prazo para a oposição do agravo interno é de 5 (cinco) dias - contado em dobro, no caso, por força da regra do art. 188 do mesmo Código. 2. A decisão monocrática ora atacada foi publicada no dia 22.03.2012 (quinta-feira), começando o prazo a correr a partir do dia 23.03.2012 (sexta-feira). O prazo para a interposição do agravo esgotou-se no dia no dia 1º.4.12 (domingo) com prorrogação legal para 2.4.12 (segunda-feira). Entretanto, de acordo com a o protocolo de fl. 811, a petição de agravo regimental foi interposta apenas no dia 9.4.2012, portanto, fora do prazo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 116.804/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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