JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE DEZ DIAS. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA (ARTS. 188 C/C 557, § 1º, DO CPC). INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 10 (dez) dias previsto nos artigos 188 c/c 557, § 1º do Código de Processo Civil e 109, parágrafo único c/c 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 28.10.2015 e encerrou-se no dia 06.11.2015, conforme certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (e-STJ fl. 616). Entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 7.11.2015. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.416.632/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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