JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MORTE DECORRENTE DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º E 15 DA LEI N. 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREMEDITAÇÃO OU AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A perda do direito da indenização do seguro de vida deve ter como causa conduta direta e premeditada do segurado que importe em agravamento do risco do objeto do contrato. 2. A pretensão de simples reexame do conjunto fático-probatório dos autos não enseja recurso especial, ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 672.778/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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