JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. 1. Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 26.6.2014 (fl. 1.019), sendo o Agravo somente interposto em 9.7.2014 (fl. 1.021). 2. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22.8.2014. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 614.676/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 30/6/2015.)
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