JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POR AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. I - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado pela possibilidade de comprovação da existência de feriado local por meio de agravo regimental, afastando, desse modo, a preclusão consumativa. II - Ausência de colação de documentos comprobatórios da suspensão dos prazos processuais perante o Tribunal de origem. Inadmissibilidade do recurso. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 616.283/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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