- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2015, p. 22/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 2. No caso, os honorários, no montante fixado na origem, não se mostram inadequados ou desproporcionais especialmente porque, conforme esclarecido pelo acórdão recorrido, a causa não demandou maiores esforços, por se tratar de uma ação repetitiva, cuja confecção é facilitada pelos meios eletrônicos, com pedidos administrativos em bloco e na qual a parte ex adversa não ofereceu significativa resistência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 678.905/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 22/6/2015.)
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