JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a jurisprudência desta Corte, a partir do julgamento do AgRg no AREsp n. 137.141/SE, DJe de 15/10/2012, permita a comprovação da ocorrência da tempestividade do recurso, no agravo regimental, quando há feriado local, no caso dos autos essa circunstância não se mostrou relevante, pois, mesmo com essa comprovação, o agravo em recurso especial continuou intempestivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 822.619/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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