JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA. VIOLAÇÃO DO ART. 543-B DO CPC. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. Descabe ao STJ analisar a alegada violação do art. 543-B do CPC, ante a inadmissão de recurso extraordinário na Corte de origem, sob pena de usurpação da competência definida em lei para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal a quo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 482.554/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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