JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 03/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE NOS TERMOS DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO RESPEITADO. 1. Nesta feita, o agravante, em seu arrazoado impugnativo, em síntese, pugna o afastamento da condenação ao pagamento dos juros remuneratórios, na medida em que a autora, ora recorrida, não houve postular, em sua petição inicial, a inclusão de juros remuneratórios. 2. Constata-se na petição inicial - fl. 16, e-STJ - que houve pedido expresso da autora, ora recorrida, por juros remuneratórios, não prosperando, assim, a tese recursal de julgamento ultra petita ou extra petita pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.398.524/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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