- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 01/07/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO. OMISSÃO. FUNDAMENTOS. VOTOS-VENCIDOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DA CAUSA. ENFOQUE. TESE VENCIDA. AMPARO. PRETENSÃO. AUTARQUIA RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPUGNATIVA. INADEQUAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de erro material, de obscuridade, de contradição e de omissão. 2. Este último vício textual-processual, aliás, configura-se quando determinada alegação deduzida oportunamente pela parte não é devidamente apreciada pelo órgão julgador, embora se trate de argumento importante para o deslinde da causa. 3. Não é, contudo, o que houve no caso concreto, apresentando-se aqui um cenário em que sobre o mesmo ponto os ministros integrantes desta Turma decidiram de forma distinta, não havendo por óbvio falar em omissão quando a maioria não usa dos mesmos fundamentos da minoria para o julgamento da causa, até porque, se usasse, decerto não haveria divergência. 4. Assim, se maioria decidiu pela inexistência de legitimidade e de interesse recursais, por isso não conhecendo do agravo regimental, não há omissão no acórdão que não acolhe as razões da minoria que se firmavam em sentido diametralmente oposto, isto é, de reconhecimento da legitimidade e do interesse e da possibilidade de exame do mérito do agravo regimental. 5. Manifesta, portanto, a intenção do embargante em que o caso seja reexaminado sob o ângulo defendido pela minoria, a fim de que a sua impugnação tenha o deslinde favorável à sua tese, mediante uso, contudo, de via recursal inadequada para tanto. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.300.511/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 1/7/2015.)
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