JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE CONTABILIZAR O ANO DE 2003. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. SÚMULAS 282 E 356/STJ. 1. Falta de prequestionamento da tese de que os recorridos deixaram de cumprir sua obrigação contratual de contabilização do ano calendário de 2003, nos termos das súmulas 282 e 356/STF. 2. Inviabilidade de reforma do acórdão recorrido, por ter sido totalmente amparado em contexto fático-probatório. 3. Embargos acolhidos para esclarecimentos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 637.180/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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