- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI N. 6.880/80. ARTS. 2º E 5º DA LEI N. 5.821/72. 1. Não há como considerar prequestionados os dispositivos tidos por violados, ainda que implicitamente, quando sequer o recorrente cuidou de opor embargos de declaração com o fim de provocar o debate do colegiado (Súmula 282/STF). 2. Para fins de promoção em novo quadro da carreira militar da aeronáutica, não é possível a contagem de tempo anterior do oficial em quadro distinto (art. 17 da Lei n. 6.880/80 c/c os arts. 2º e 5º da Lei n. 5.821/72). 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 506.210/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.