JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI N. 6.880/80. ARTS. 2º E 5º DA LEI N. 5.821/72. 1. Não há como considerar prequestionados os dispositivos tidos por violados, ainda que implicitamente, quando sequer o recorrente cuidou de opor embargos de declaração com o fim de provocar o debate do colegiado (Súmula 282/STF). 2. Para fins de promoção em novo quadro da carreira militar da aeronáutica, não é possível a contagem de tempo anterior do oficial em quadro distinto (art. 17 da Lei n. 6.880/80 c/c os arts. 2º e 5º da Lei n. 5.821/72). 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 506.210/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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