JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM. OFICIAL QUE CUMPRIA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E CONCORRIA À PROMOÇÃO PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. FALECIMENTO. SATISFAÇÃO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 30, § 1º, DA LEI N.5.821/72. 1. Tem direito à promoção post mortem o militar que perder a vida por motivos relativos ao cumprimento do dever funcional, ou em acidente de serviço. Também faz jus a esse benefício os oficiais que satisfaziam as condições de acesso e concorriam pelos critérios de antiguidade ou merecimento, no momento da morte. Compreensão do art. 30, caput e § 1º, da Lei n. 5.821/72. 2. Enquadrando-se o instituidor da pensão na hipótese do § 1º do art. 30 da Lei n. 5.821/72, enquadra-se na previsão legal a promoção após seu falecimento. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 822.359/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/08/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ÓBITO EM SERVIÇO. PROMOÇÃO POST MORTEM AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. PROMOÇÃO A DOIS POSTOS SUPERIORES. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 110 DA LEI 6.880/80. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A promoção post mortem ao posto imediato independe do preenchimento de qualquer requisito (art. 30, a, b e c, da Lei 5.821/72). A promoção a dois postos superiores, porém, dependerá da satisfação das con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/05/2015

RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI N. 6.880/80. ARTS. 2º E 5º DA LEI N. 5.821/72. 1. Não há como considerar prequestionados os dispositivos tidos por violados, ainda que implicitamente, quando sequer o recorrente cuidou de opor embargos de declaração com o fim de provocar o debate do colegiado (Súmula 282/STF). 2. Para fins de promoção em novo quadro da carreira militar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/02/2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DECRETO 86.289/81. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO-SARGENTO. EFEITOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE, PELO MENOS, 15 (QUINZE) ANOS DE SERVIÇO NA GRADUAÇÃO DE CABO NÃO IMPLEMENTADA. PROMOÇÃO A SEGUNDO-SARGENTO. PROIBIÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da hierarquia, como um dos pilares das Forças Armadas, justifica a regra segundo a qual "A precedência entre militares da ativa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABO. PROMOÇÃO AO QUADRO ESPECIAL DE TERCEIRO-SARGENTO. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DA LEI. N. 10.951/04. PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE VAGA. DESCUMPRIMENTO. 1. A instância ordinária, tanto na sentença como no acórdão recorrido, proferiram julgamento no sentido de que a partir de 2004, com a entrada em vigor da Lei n. 10.951/2004, exige-se a previsão de vaga para fins de promoç…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 13/04/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LEI N.º 5.821/1972. DECRETO N.º 3.998/2001. LEGALIDADE DO ATO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A promoção do oficial militar é regida pela Lei n.º 5.821, de 10 de novembro de 1972, com disposição expressa de que o oficial não poderá constar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.