- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/11/2010, p. 13/12/2010
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM. OFICIAL QUE CUMPRIA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E CONCORRIA À PROMOÇÃO PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. FALECIMENTO. SATISFAÇÃO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 30, § 1º, DA LEI N.5.821/72. 1. Tem direito à promoção post mortem o militar que perder a vida por motivos relativos ao cumprimento do dever funcional, ou em acidente de serviço. Também faz jus a esse benefício os oficiais que satisfaziam as condições de acesso e concorriam pelos critérios de antiguidade ou merecimento, no momento da morte. Compreensão do art. 30, caput e § 1º, da Lei n. 5.821/72. 2. Enquadrando-se o instituidor da pensão na hipótese do § 1º do art. 30 da Lei n. 5.821/72, enquadra-se na previsão legal a promoção após seu falecimento. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 822.359/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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