JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 10/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONFIGURADA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Em Recurso Especial, não há como revisar a conclusão do acórdão recorrido de que houve provas de dissolução irregular da empresa com vista a redirecionamento de execução fiscal. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.526.976/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/8/2015.)
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