JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 24/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APONTADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 569, 620, 646, 655, I, E 739-A DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Consideradas as peculiaridades destacadas pelo acórdão recorrido, de que a conduta do ora agravante de provocar incidentes infundados, com o propósito manifesto de procrastinar o desfecho da ação de execução, configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Perquirir a efetiva ocorrência, ou não, de litigância de má-fé, para o fim de afastar a multa, é providência incompatível com a via recursal eleita, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ, segundo a qual "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 401.790/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 24/6/2015.)
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