- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 12/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. ERROS DE INDICAÇÃO DE CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO E DE UNIDADE FAVORECIDA. DESERÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.498.623/RJ, admitiu a possibilidade de conhecimento do recurso especial cuja guia de recolhimento (GRU) permita a correta identificação da parte e do processo, bem como a apuração do devido recolhimento da despesa. É necessário, porém, verificar se "[...] o fim almejado foi alcançado com a entrada do dinheiro nos cofres do Tribunal [...]". 2. No caso em análise, porém, foram juntadas duas guias de recolhimento com códigos distintos dos exigidos pela Resolução STJ n. 1/2011 e ambas estabelecem, como unidade favorecida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3. Não tendo os valores pagos a título de custas e porte de remessa e retorno dos autos sido dirigidos a esta Corte, não há como relevar a deserção do recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.501.186/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
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