JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRÔNEA INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO E UNIDADE FAVORECIDA NAS GUIAS DE GRU REFERENTES AO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.498.623/RJ, admitiu a possibilidade de conhecimento do recurso especial cuja guia de recolhimento (GRU) permita a correta identificação da parte e do processo, bem como a apuração do devido recolhimento da despesa. 2. In casu, no entanto, revela-se inafastável a deserção reconhecida, pois a indicação errônea dos "Códigos de Recolhimento" e unidade favorecida nas guias de GRU referentes às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos impossibilita a reversão da receita obtida para esta Corte. Precedentes: AgRg no REsp 1.380.808/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12/6/2015; AgRg no AREsp 165.686/BA, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 1/9/2014; AgRg no AREsp 231.460/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/11/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 535.571/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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