JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL CONCESSIVA DA SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DA DEMANDA IMPLICA EM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICES CONTIDOS NAS SÚMULA 7/STJ E 280/STF. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE GOIÁS DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o Acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC. 2. As alegações do Recorrente acerca da impossibilidade de cominação de multa pessoal ao Secretário da Fazenda; possibilidade da sucessão processual não ofender a coisa julgada, nem agredir o princípio da segurança jurídica; e a inadmissibilidade de cominação de multa cominatória em sede de Mandado de Segurança, a despeito de não terem sido enfrentadas pelo Tribunal de origem, não foram aventadas pelo Estado no momento de oposição de Embargos de Declaração, onde foi requerido tão somente pronunciamento sobre o art. 730 do CPC. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais, atraindo os óbices previstos nas Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis por analogia. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais que fundamentam o Recurso Especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional também prejudica a análise do recurso fundado em divergência jurisprudencial. 4. No tocante, à alegada infração ao rito dos precatórios, é firme o entendimento desta Corte de que, em sede de Mandado de Segurança, o pagamento das parcelas compreendidas entre a data da impetração e a concessão da ordem independe do rito previsto no artigo 730 do CPC. 5. Por fim, a legitimidade da autoridade coatora foi reconhecida pelo Tribunal com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos e na legislação goiana. Assim, a alteração do decidido, na forma pretendida, demandaria, necessariamente, não só o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, mas também a análise da legislação local, especialmente a Lei Complementar Goiana 16.884/2010, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 6. Agravo Regimental do ESTADO DE GOIÁS desprovido. (AgRg no AREsp n. 360.999/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/06/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E A LEGISLAÇÃO LOCAL APLICÁVEL À HIPÓTESE. INVIABILIDADE DO REEXAME DE PROVAS E DA ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. SÚMULAS 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE GOIÁS DESPROVIDO 1. Não há que se falar em omissão no acórdão do Tribun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535/CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTIGOS 245, 334, I, 462 E 507 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 47 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. DECISÃO DO TRIBUNAL QUE SE BASEOU EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. ATRAÇÃ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/11/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE. CRIAÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL. LEGITIMIDADE AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA MATÉRIA VERSADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem deixou de conhecer …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. EXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 05/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 3º e 267 DO CPC. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STJ. 1. No que concerne à ofensa ao art. 535 do CPC, o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veícu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.