- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 09/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DA CEDAE DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem jurisprudência pacificada no sentido do não cabimento de Embargos de Declaração contra decisão de inadmissibilidade de Recurso Especial. 2. Sendo manifestamente incabíveis os Aclaratórios contra o juízo de admissibilidade do Apelo Nobre, sua oposição não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Inafastável, portanto, a constatação da intempestividade do Agravo de Instrumento. 3. Agravo Regimental da CEDAE desprovido. (AgRg no Ag n. 1.261.882/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
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